Processo administrativo

Processo administrativo na administração pública
 

O processo administrativo refere-se ao conjunto de atividades sequenciais e inter-relacionadas que visam alcançar os objetivos do Estado de forma eficiente, legal e transparente. Esse processo é influenciado pelos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88) e pelas normas específicas do Direito Administrativo.

No contexto da Administração Pública, o termo "processo administrativo" pode ser analisado sob duas perspectivas distintas, porém complementares:  

  • Como "procedimento" (ato processual/jurídico);
  • Como "função" (atividade gerencial).  

 

Vamos explorar cada uma das perspectivas do processo administrativo:


Processo Administrativo como "PROCESSO" (Procedimento Jurídico-Administrativo) 

Refere-se ao rito formal e legal que a administração pública deve seguir para tomar decisões ou realizar atos com efeitos jurídicos. Está ligado ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF/88) e à garantia de direitos aos cidadãos e servidores.  

Características Principais

  • Base Legal: Regido por leis específicas, como a Lei Federal nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e normas correlatas.  
  • Finalidade: Assegurar transparência, legalidade e direito à defesa em atos da administração.  
  • Estrutura: Sequência de etapas formais, com prazos e documentos obrigatórios.  


Etapas do Processo como Procedimento:

  1. Iniciação: Por demanda do cidadão, denúncia ou iniciativa da administração (ex.: abertura de processo disciplinar).  
  2. Instrução: Coleta de provas, laudos técnicos, oitiva de testemunhas e pareceres jurídicos.  
  3. Defesa: Direito ao contraditório e ampla defesa do interessado (ex.: apresentação de alegações finais).  
  4. Decisão: Pronúncia da autoridade competente, fundamentada em lei e nas provas (ex.: decreto de penalidade).  
  5. Recursos: Possibilidade de revisão da decisão (ex.: recurso hierárquico ou ao órgão de controle).  
  6. Execução: Cumprimento do que foi decidido (ex.: aplicação de multa ou exoneração).  


Exemplos: 
Processo administrativo disciplinar (para apurar infrações de servidores).  
Processo de licitação (para contratação de serviços públicos).  
Processo de concessão de alvarás ou licenças ambientais.  




Processo Administrativo como "FUNÇÃO" (Atividade Gerencial) 

Nesta visão, o processo administrativo está relacionado às funções clássicas da administração (planejar, organizar, dirigir, controlar), que garantem o funcionamento contínuo e eficiente das organizações públicas. É uma abordagem mais ampla, ligada à gestão de recursos e resultados.  

Características Principais: 

  • Base Teórica: Deriva das teorias de Henri Fayol (POCCC: Planejar, Organizar, Comandar, Coordenar, Controlar) e de autores como Peter Drucker.  
  • Finalidade: Otimizar recursos, alcançar metas e melhorar a eficiência dos serviços públicos.  
  • Dinamismo: Envolve ciclos contínuos de planejamento, execução e avaliação.  


Etapas do Processo como Função Gerencial (PDCA Adaptado): 

Planejamento (Plan): 
  • Definir objetivos, políticas públicas e estratégias (ex.: PPA – Plano Plurianual).
  • Alocar recursos (humanos, financeiros, tecnológicos).  
Organização (Organize): 
  • Estruturar a administração em órgãos e cargos (ex.: criação de secretarias).  
  • Definir fluxos de trabalho e responsabilidades.  
Direção (Do): 
  • Liderar equipes, motivar servidores e tomar decisões operacionais.  
  • Comunicar metas e orientar a execução (ex.: gestão de projetos).  
Controle (Check/Act): 
  • Monitorar resultados por meio de indicadores (ex.: Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM).  
  • Corrigir desvios e realinhar estratégias.  


Exemplos: 

  • Formulação e execução do orçamento público (LOA – Lei Orçamentária Anual).
  • Gestão de programas sociais (ex.: Bolsa Família).  
  • Implantação de políticas de saúde ou educação.  




Diferenças entre as duas perspectivas

Aspecto Como "Processo" (Procedimento) Como "Função" (Gerencial)
Natureza Jurídico-formal Técnico-gerencial
Foco Cumprimento de normas e direitos Eficiência e alcance de metas
Base Legal Lei 9.784/1999, Lei 8.112/1990, etc. Teorias da administração (Fayol, Drucker)
Exemplo Prático Processo disciplinar contra servidor Elaboração do PPA para os próximos 4 anos

 

Inter-relação entre os Conceitos 

Embora distintos, os dois aspectos se complementam:  

  • O processo como procedimento garante que as decisões da administração sejam legais e legítimas.  
  • O processo como função assegura que a gestão pública seja eficiente e orientada a resultados.  
  • Exemplo integrado: Uma licitação (processo jurídico) só terá sucesso se houver planejamento prévio (função gerencial) para definir o objeto, orçamento e cronograma.  


Importância na Administração Pública 

Como Procedimento: 

  • Evita arbitrariedades e assegura o Estado de Direito.  
  • Protege direitos individuais e coletivos (ex.: direito de defesa).  

Como Função: 

  • Promove a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.  
  • Permite adaptação a mudanças (ex.: crises sanitárias, como a COVID-19).  




Explanando e complementando sobre os níveis de planejamento:

Na disciplina de Administração Pública, os níveis de planejamento referem-se às diferentes escalas ou dimensões em que o planejamento ocorre, adaptando-se aos objetivos, prazos e abrangência das ações governamentais. Esses níveis são interligados e garantem que as políticas públicas sejam coerentes, realistas e alinhadas às necessidades da sociedade. Vamos explorá-los:


Planejamento Estratégico 

Definição: 

É o nível mais amplo e de longo prazo, focado na definição de missão, visão, valores e objetivos macro da organização ou governo. Envolve análises de cenários externos (ameaças e oportunidades) e internos (forças e fraquezas).  

Características: 

  • Prazo: Médio a longo prazo (5 a 20 anos).  
  • Abrangência: Nacional, estadual ou setorial.  
  • Foco: Direcionamento global e sustentável.  


Exemplos na Administração Pública: 

  • Plano Plurianual (PPA): Define metas e programas para um período de 4 anos (art. 165 da CF/88).  
  • Agenda 2030 da ONU (ODS): Alinhamento de políticas públicas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.  
  • Planos Nacionais de Educação ou Saúde: Metas decenais para setores específicos.  


Ferramentas: 

  • Análise SWOT, matriz PESTAL, Balanced Scorecard (BSC).  


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Planejamento Tático (ou Gerencial) 

Definição: 

Atua como um elo entre o estratégico e o operacional, traduzindo objetivos macro em ações específicas para setores ou departamentos. É de médio prazo e envolve a alocação de recursos.  

Características: 

  • Prazo: Médio prazo (1 a 3 anos).  
  • Abrangência: Setorial (ex.: saúde, educação, infraestrutura).  
  • Foco: Eficiência na gestão de recursos e coordenação de programas.  


Exemplos na Administração Pública: 

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece prioridades e regras para o orçamento anual.  
  • Planos de Ação de Secretarias: Como um plano estadual de segurança pública.  
  • Projetos de Modernização: Implantação de sistemas de gestão eletrônica (ex.: e-Gov).  


Ferramentas: 

  • Metas SMART, cronogramas físicos e financeiros.  


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Planejamento Operacional 

Definição: 

É o nível mais detalhado e de curto prazo, voltado para a execução concreta das atividades diárias. Define tarefas, prazos e responsabilidades diretas.  

Características: 

  • Prazo: Curto prazo (diário, semanal, anual).  
  • Abrangência: Unidades específicas (ex.: departamentos, equipes).  
  • Foco: Cumprimento de metas operacionais com eficácia.  


Exemplos na Administração Pública: 

  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalhamento das receitas e despesas para o ano.  
  • Planos de Trabalho de Equipes: Como a programação de vacinação em postos de saúde.  
  • Rotinas Administrativas: Processos de atendimento ao cidadão em uma prefeitura.  


Ferramentas: 

  • Fluxogramas, checklists, cronogramas de atividades.  


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Planejamento Normativo 

Definição: 

Envolve a criação de normas, regulamentos e diretrizes que orientam a ação estatal. Garante que as políticas públicas respeitem princípios legais e constitucionais.  

Características: 

  • Prazo: Indeterminado (vigência até que a norma seja alterada).  
  • Abrangência: Geral ou específica (ex.: leis, portarias).  
  • Foco: Conformidade legal e padronização de processos.  


Exemplos na Administração Pública: 

  • Leis de Licitações (Lei 14.133/2021): Regras para contratações públicas.  
  • Estatutos do Servidor Público (Lei 8.112/90): Normas para carreiras e direitos.
  • Regulamentos Ambientais: Licenciamento de atividades econômicas.  


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Planejamento Participativo 

Definição: 

Envolve a participação da sociedade civil na definição de prioridades e políticas públicas, assegurando transparência e legitimidade.  

Características: 

  • Prazo: Variável (depende do ciclo de consultas).  
  • Abrangência: Local ou regional (ex.: municípios).  
  • Foco: Democracia deliberativa e inclusão social.  


Exemplos na Administração Pública: 

  • Conferências Nacionais (Saúde, Educação): Espaços para debates com a sociedade.  
  • Orçamento Participativo: População decide parte dos investimentos municipais.  
  • Conselhos Gestores: Participação de cidadãos na gestão de políticas (ex.: Conselho de Saúde).  




Interligação entre os Níveis 

  • Hierarquia: O planejamento estratégico orienta o tático, que, por sua vez, direciona o operacional.  
  • Retroalimentação: O operacional fornece dados para ajustes no tático e estratégico (ex.: relatórios de desempenho).  


Exemplo Prático: 

  • Estratégico: PPA define a universalização do saneamento básico até 2033.  
  • Tático: LDO aloca recursos para obras em 2025.  
  • Operacional: LOA detalha contratações de empresas para executar as obras.  


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Importância na Gestão Pública 

  1. Coerência: Alinha ações de curto prazo com objetivos de longo prazo.  
  2. Eficiência: Evita desperdícios ao distribuir recursos de forma racional.  
  3. Transparência: Torna as decisões públicas previsíveis e auditáveis.  
  4. Controle Social: Permite que a sociedade acompanhe e participe (ex.: acesso ao PPA via portal da transparência).  



 

São ainda características quanto aos níveis de planejamento:

 

Planejamento Estratégico

  • Ampla abrangência
  • Alta complexidade
  • Alto risco
  • Ampla temporalidade

Planejamento Tático

  • Média abrangência
  • Média complexidade
  • Médio risco
  • Média temporalidade

Planejamento Operacional 

  • Baixa abrangência
  • Baixa complexidade
  • Baixo risco
  • Baixa temporalidade

 

E as características do processo administrativo:

  • Continuidade
  • Dinamicidade
  • Flexibilidade
  • Organicidade
  • Interatividade
  • Sistematicidade


A Administração pública faz a execução do PDCA observando:

  • Missão
  • Valores e princípios
  • Forma de atuação
  • Visão
  • Estratégias
  • Metas
 *Alguns autores podem utilizar a sigla PODC.


*Fonte: Legislação brasileira (CF/88, Lei 9.784/99) e autores como Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo) e Idalberto Chiavenato (Administração Geral); Legislação brasileira (CF/88, Lei 4.320/64) e autores como Carlos Matus (Planejamento Estratégico Situacional) e Peter Drucker.  

rico

Bacharel em administração, especialização em gestão financeira, gestão governamental, perito em contabilidade, analista de investimento e especialista em mercado financeiro.

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