Administração Pública Gerencial: Modelos, PDRAE e Eficiência no Direito Administrativo

A evolução da Administração Pública no Brasil e no mundo reflete a própria transformação do Estado. Do patrimonialismo ao gerencialismo, cada modelo buscou responder às demandas de sua época. No Direito Administrativo moderno, compreender a Administração Pública Gerencial é essencial para entender como o Estado busca conciliar a legalidade com a eficiência, especialmente após a Emenda Constitucional nº 19/1998.
Neste post, explora-se o histórico da reforma do Estado, o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), os modelos teóricos (Patrimonialista, Burocrático e Gerencial), o Novo Gerencialismo e as distinções cruciais entre eficiência, eficácia e efetividade.

1. Histórico e o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)

No Brasil, o marco da Administração Gerencial foi o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), lançado em 1995, sob a gestão do Ministro Bresser Pereira no MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado).
O contexto global exigia uma mudança de paradigma devido a diversos fatores integrados ao plano:
  • Globalização: A abertura de mercados exigiu um Estado mais competitivo e menos protecionista.
  • Desenvolvimento Tecnológico: A inovação permitiu novos métodos de gestão e controle (governo eletrônico).
  • Expansão das Funções Econômicas e Sociais: O Estado havia crescido excessivamente (Estado de Bem-Estar Social), tornando-se oneroso e lento.
  • Necessidade de Reduzir Custos: A crise fiscal do Estado exigia austeridade e melhor uso dos recursos públicos.
  • Aumentar a Qualidade: O foco mudou do processo (burocracia) para o resultado (serviço ao cidadão).
  • Eficiência: Inserida como princípio constitucional em 1998.
  • Cultura Gerencial: Importação de práticas da administração privada para o setor público, adaptadas ao interesse público.
O objetivo não era desmontar o Estado, mas fortalecê-lo, tornando-o mais ágil e focado em suas funções essenciais (regulação, fiscalização, promoção de direitos).

2. Modelos Teóricos da Administração Pública

A doutrina clássica divide a evolução da administração pública em três modelos principais:

2.1. Administração Pública Patrimonialista

  • Contexto: Estados absolutistas e coloniais.
  • Característica Principal: Não há distinção clara entre o que é público e o que é privado.
  • Práticas: Nepotismo, corrupção, uso da máquina pública para benefício pessoal do governante.
  • Status: Superado juridicamente, mas ainda existem resquícios culturais.

2.2. Administração Pública Burocrática

  • Contexto: Surgiu no século XIX/XX para combater o patrimonialismo.
  • Característica Principal: Foco nos processos e no controle preventivo.
  • Práticas: Hierarquia rígida, formalismo, impessoalidade, profissionalização (concursos), regras explícitas.
  • Problema: Excesso de formalismo (burocracia disfuncional), lentidão e foco no meio em vez do fim.

2.3. Administração Pública Gerencial (Burocrática-Gerencial)

  • Contexto: Final do século XX até hoje.
  • Característica Principal: Foco nos resultados e no cidadão.
  • Práticas: Descentralização, contratos de gestão, autonomia com responsabilidade, avaliação de desempenho.
  • Base Legal: Art. 37, CF/88 (Princípio da Eficiência).

3. Tabela Comparativa entre os Modelos

Para facilitar o entendimento, veja as diferenças fundamentais:
Característica
Patrimonialista
Burocrática
Gerencial
Foco
No governante (privado)
No processo (controle)
No resultado (cidadão)
Estrutura
Centralizada e pessoal
Hierárquica e funcional
Descentralizada e flexível
Controle
Inexistente ou pessoal
Preventivo (nos processos)
Por resultados (ex post)
Valores
Lealdade pessoal
Legalidade e impessoalidade
Eficiência e eficácia
Servidor
Indicado por confiança
Carreirista (estável)
Avaliado por desempenho
Relação com Cidadão
Súdito
Contribuinte
Cliente/Cidadão

4. O Novo Gerencialismo e a Evolução do Cidadão

O gerencialismo não é um conceito único. Ele evoluiu em diferentes vertentes, conhecidas como Novo Gerencialismo:
  1. Gerencialismo Puro: Foca estritamente na eficiência econômica e na gestão privada dentro do Estado. O objetivo é "fazer mais com menos".
  2. Consumerismo: Vê o cidadão como cliente. O foco é a satisfação do usuário do serviço público, similar ao mercado consumidor.
  3. Orientação para o Serviço Público (PSO - Public Service Orientation): Vai além do cliente. Reconhece o cidadão como titular de direitos públicos. O serviço não é uma mercadoria, mas uma garantia constitucional.
  4. Evolução do Conceito de Cidadão:
    • Súdito: Obedece ao Estado (Patrimonialismo).
    • Contribuinte: Financia o Estado (Burocracia).
    • Cliente: Consome o serviço (Consumerismo).
    • Cidadão: Participa e exige direitos (PSO/Gerencialismo Moderno).

5. Principais Resultados do Novo Gerencialismo

A aplicação desses conceitos no Brasil gerou mudanças estruturais significativas:
  • Criação de Agências Reguladoras e Executivas: Autonomia de gestão para focar em resultados específicos.
  • Organizações Sociais (OS) e OSCIPs: Parcerias com o terceiro setor para atividades não exclusivas de Estado.
  • Contratos de Gestão: Acordos de metas entre gestores públicos e o Estado.
  • Governo Eletrônico: Digitalização de serviços para reduzir custos e aumentar o acesso.
  • Avaliação de Desempenho: Implementação de metas e indicadores de produtividade.

6. Gestão Pública: Eficiente, Eficaz e Efetiva

No Direito Administrativo, esses três termos não são sinônimos. Entender a diferença é crucial para avaliar políticas públicas:
  1. Eficiência:
    • Foco: No meio (uso dos recursos).
    • Definição: Fazer mais com menos. Maximizar resultados com o mínimo de recursos possíveis (custo-benefício).
    • Exemplo: Realizar uma obra pública dentro do prazo e abaixo do orçamento estimado.
  2. Eficácia:
    • Foco: No fim (atingir a meta).
    • Definição: Capacidade de concretizar o objetivo planejado, independentemente do custo.
    • Exemplo: A obra foi entregue e está funcionando, mesmo que tenha custado mais do que o previsto.
  3. Efetividade:
    • Foco: No impacto social.
    • Definição: Capacidade de gerar transformação real na sociedade. É o grau de atendimento do interesse público.
    • Exemplo: A obra (um hospital) não apenas foi entregue (eficácia) e barata (eficiência), mas realmente reduziu a mortalidade na região (efetividade).
Resumo: A gestão pública ideal busca ser eficiente (econômica), eficaz (atinge metas) e efetiva (transforma a realidade).

Conclusão

A Administração Pública Gerencial representa um avanço necessário para modernizar o Estado brasileiro. Ao incorporar conceitos de eficiência, foco no cidadão e gestão por resultados, sem abandonar os princípios da legalidade e impessoalidade, o Direito Administrativo evolui para garantir um serviço público de qualidade.
Para o operador do direito, compreender esses modelos e distinções (como eficiência vs. efetividade) é fundamental para atuar em controle externo, consultoria jurídica ou gestão pública. O desafio contemporâneo é equilibrar a flexibilidade gerencial com a rigidez necessária para proteger o patrimônio público e os direitos fundamentais.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
  • BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Dá nova redação ao caput do art. 37 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
  • BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: MARE, 1995.
  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle. Brasília: MARE, 1998.
  • MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração: da revolução urbana à revolução digital. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
  • OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventando o Governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público. Brasília: MH Comunicação, 1995.


rico

Bacharel em administração, especialização em gestão financeira, gestão governamental, perito em contabilidade, analista de investimento e especialista em mercado financeiro.

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