A gestão de competências é ferramenta estratégica para concretizar o princípio da Eficiência (art. 37, CF/88) na Administração Pública. Mais do que ocupar cargos, servidores precisam desenvolver competências alinhadas à missão institucional e às demandas da sociedade.
Neste post, explora-se de forma clara e completa: os pilares da competência (conhecimentos, habilidades e atitudes), os tipos de competências (essenciais, de gestão, organizacionais e pessoais) e sua aplicação prática no Direito Administrativo brasileiro.
1. O Tripé da Competência: CHA
A competência profissional é composta por três elementos interdependentes, conhecidos pela sigla CHA:
1.1. Conhecimentos (Saber)
Definição: Conjunto de informações, teorias, normas e dados que o servidor domina.
Características:
- Podem ser adquiridos por formação acadêmica, cursos, leituras e experiência
- São mensuráveis por testes, certificações e avaliações teóricas
- Constituem a base intelectual para o exercício da função
Exemplos no Setor Público:
- Domínio da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
- Conhecimento do regime jurídico dos servidores (Lei nº 8.112/1990)
- Compreensão de normas contábeis públicas (MCASP)
- Domínio de legislação setorial (saúde, educação, meio ambiente)
Aplicação Jurídica: O conhecimento técnico é pressuposto para a validade de atos administrativos discricionários. Decisões sem fundamentação técnica adequada podem ser anuladas por vício de motivação.
1.2. Habilidades (Saber Fazer)
Definição: Capacidade de aplicar conhecimentos na prática para resolver problemas, executar tarefas e alcançar resultados.
Características:
- Desenvolvidas por experiência, treinamento e prática deliberada
- Manifestam-se no desempenho observável e mensurável
- Podem ser técnicas, interpessoais ou conceituais
Exemplos no Setor Público:
- Elaborar parecer jurídico com clareza e fundamentação
- Conduzir processo licitatório com agilidade e conformidade
- Mediar conflitos entre cidadãos e órgãos públicos
- Gerenciar equipes multidisciplinares em projetos governamentais
Aplicação Jurídica: A habilidade operacional impacta diretamente a eficiência do serviço público. Servidores capacitados reduzem retrabalho, aceleram tramitações e melhoram a qualidade do atendimento.
1.3. Atitudes (Querer Fazer)
Definição: Disposição interna, valores e comportamentos que orientam a ação profissional.
Características:
- Relacionam-se à motivação, ética e postura profissional
- Influenciam o clima organizacional e a relação com o cidadão
- São desenvolvidas por reflexão, exemplo e cultura institucional
Exemplos no Setor Público:
- Compromisso com o interesse público acima de interesses pessoais
- Transparência na condução de processos administrativos
- Respeito ao cidadão, independentemente de sua condição social
- Proatividade na identificação e solução de problemas
Aplicação Jurídica: Atitudes inadequadas podem configurar improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) ou infrações disciplinares. A ética funcional é dever jurídico do servidor público.
1.4. Interdependência do CHA
Os três elementos são complementares:
- Conhecimento sem habilidade: Teoria não aplicada = ineficiência
- Habilidade sem conhecimento: Prática sem fundamento = risco de ilegalidade
- Conhecimento e habilidade sem atitude: Capacidade técnica sem compromisso = desperdício de potencial
Fórmula da Competência Efetiva:
Competência = Conhecimento × Habilidade × Atitude
Se qualquer fator for zero, o resultado é zero. Os três devem estar presentes para gestão pública de excelência.
2. Tipos de Competências na Administração Pública
As competências podem ser classificadas conforme seu alcance, finalidade e nível de atuação. Quatro categorias são fundamentais:
2.1. Competências Essenciais (Core Competencies)
Definição: Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que diferenciam a organização pública e são críticas para o cumprimento de sua missão institucional.
Características:
- Alinhadas à missão, visão e valores do órgão
- Difíceis de imitar por outras organizações
- Geram valor público percebido pela sociedade
- Sustentam vantagem institucional de longo prazo
Exemplos por Tipo de Órgão:
| Órgão | Competências Essenciais |
|---|---|
| Tribunal de Contas | Auditoria governamental, análise de conformidade legal, emissão de pareceres técnicos |
| Agência Reguladora | Regulação setorial, fiscalização de concessões, mediação de conflitos entre mercado e sociedade |
| Ministério da Saúde | Formulação de políticas públicas de saúde, gestão de sistemas nacionais, resposta a emergências sanitárias |
| Órgão Ambiental | Licenciamento ambiental, fiscalização de áreas protegidas, educação socioambiental |
Aplicação Prática: Mapear competências essenciais permite priorizar investimentos em capacitação, recrutamento e retenção de talentos estratégicos.
2.2. Competências de Gestão
Definição: Conjunto de capacidades necessárias para planejar, organizar, dirigir e controlar recursos e equipes no âmbito público.
Características:
- Focadas em liderança, tomada de decisão e coordenação
- Aplicáveis a cargos de chefia, direção e assessoramento
- Combinam técnicas gerenciais com sensibilidade ao regime público
Principais Competências de Gestão no Setor Público:
- Planejamento estratégico: Traduzir missão institucional em metas e indicadores
- Gestão de pessoas: Liderar equipes com foco em desenvolvimento e resultados
- Gestão orçamentária: Alocar recursos com economicidade e conformidade legal
- Comunicação institucional: Transmitir decisões com clareza e transparência
- Gestão de riscos: Identificar e mitigar ameaças à legalidade e eficiência
- Negociação e articulação: Construir consensos entre órgãos, poderes e sociedade
Base Legal: O art. 39, §3º, da CF/88 prevê a criação de escola de governo para capacitação de servidores, incluindo competências de gestão.
2.3. Competências Organizacionais
Definição: Capacidades coletivas da organização, resultantes da integração de competências individuais, processos e cultura institucional.
Características:
- Emergem da interação entre pessoas, estruturas e sistemas
- São patrimônio institucional, não dependem de indivíduos isolados
- Exigem coordenação, padronização e aprendizado organizacional
Exemplos de Competências Organizacionais:
- Capacidade de implementar políticas públicas: Integrar planejamento, orçamento, execução e avaliação
- Resiliência institucional: Manter continuidade do serviço público em crises políticas ou orçamentárias
- Inovação regulatória: Adaptar normas e procedimentos a novos desafios sociais e tecnológicos
- Transparência ativa: Disponibilizar informações de forma acessível, tempestiva e compreensível
Desafio de Gestão: Competências organizacionais exigem investimento em sistemas, processos e cultura, não apenas em capacitação individual.
2.4. Competências Pessoais (Individuais)
Definição: Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos por cada servidor, independentemente do cargo ou órgão.
Características:
- Transferíveis entre cargos, órgãos e até setores (público/privado)
- Relacionadas ao desenvolvimento profissional e à empregabilidade
- Podem ser técnicas ou comportamentais (soft skills)
Competências Pessoais Valorizadas no Serviço Público:
| Tipo | Exemplos |
|---|---|
| Técnicas |
|
| Comportamentais (Soft Skills) |
|
Vantagem Estratégica: Servidores com competências pessoais sólidas contribuem para a resiliência institucional e estão melhor preparados para evolução de carreiras.
3. Aplicação da Gestão de Competências no Direito Administrativo
A gestão de competências não é apenas ferramenta de RH: é instrumento de conformidade legal e eficiência administrativa.
3.1. Vinculação com Princípios Constitucionais
- Eficiência: Competências adequadas reduzem erros, retrabalho e morosidade
- Impessoalidade: Critérios objetivos de competência evitam favorecimentos em promoções e designações
- Moralidade: Atitudes éticas são componente essencial da competência funcional
- Publicidade: Mapeamento de competências pode ser divulgado para transparência na gestão de pessoas
3.2. Impacto em Instrumentos de Gestão
| Instrumento | Aplicação da Gestão de Competências |
|---|---|
| Concurso Público | • Provas e títulos devem avaliar CHA compatível com o cargo |
| Estágio Probatório | • Avaliação de desempenho deve considerar desenvolvimento de competências essenciais |
| Progressão Funcional | • Promoções podem vincular-se à aquisição de novas competências (cursos, experiências) |
| Capacitação Continuada | • Planos de treinamento devem mapear lacunas de CHA e priorizar investimentos |
| Avaliação de Desempenho | • Indicadores devem medir não apenas resultados, mas competências demonstradas |
3.3. Prevenção de Riscos Jurídicos
- Atos nulos por incompetência: Servidor sem conhecimento técnico adequado pode praticar ato viciado
- Responsabilidade por negligência: Falta de atualização (conhecimento) pode configurar culpa
- Improbidade por omissão: Atitude de descaso diante de irregularidades pode caracterizar dolo
- Controle externo: Tribunais de Contas avaliam se órgãos investem em desenvolvimento de competências
4. Implementação Prática: Roteiro para Órgãos Públicos
Para aplicar a gestão de competências com conformidade legal e eficácia gerencial:
- Mapear competências por cargo e carreira:
- Identificar CHA essencial para cada função
- Classificar competências por tipo (essencial, gestão, organizacional, pessoal)
- Validar com gestores e especialistas técnicos
- Avaliar lacunas de competência:
- Aplicar instrumentos de diagnóstico (entrevistas, testes, observação)
- Comparar perfil atual com perfil desejado
- Priorizar gaps críticos para missão institucional
- Desenvolver planos de capacitação:
- Vincular treinamentos a competências específicas
- Combinar modalidades: cursos, mentoring, job rotation, projetos
- Garantir acesso equitativo, conforme princípio da impessoalidade
- Integrar à gestão de pessoas:
- Incluir competências em editais de concurso e progressão
- Vincular avaliação de desempenho ao desenvolvimento de CHA
- Reconhecer e valorizar servidores que ampliam competências
- Monitorar e ajustar:
- Acompanhar indicadores de impacto (eficiência, satisfação, conformidade)
- Revisar mapeamento conforme mudanças normativas ou tecnológicas
- Compartilhar boas práticas entre órgãos (benchmarking público)
Atenção Jurídica: Todo o processo deve observar legalidade (previsão em lei ou regulamento), impessoalidade (critérios objetivos) e publicidade (transparência nos critérios de avaliação e desenvolvimento).
Mapa Mental
Conclusão
A gestão de competências é ponte entre o regime jurídico administrativo e a excelência na prestação de serviços públicos. Ao articular conhecimentos, habilidades e atitudes, e ao classificar competências por tipo e finalidade, o gestor público transforma o princípio da eficiência em prática concreta.
Para o operador do Direito Administrativo, compreender essa abordagem significa:
- Assessorar com precisão a elaboração de editais, planos de carreira e programas de capacitação
- Atuar em controle com critérios técnicos para avaliar adequação funcional
- Defender a legalidade sem sacrificar a capacidade operacional do Estado
- Promover desenvolvimento profissional como dever institucional, não como benefício discricionário
Afinal, um Estado eficiente é feito de servidores competentes. E competência, no serviço público, é saber, saber fazer e querer fazer — sempre em nome do interesse público.
Referências Bibliográficas
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- BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 1992.
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- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
- FLEURY, Maria Tereza Leme; FLEURY, Afonso. Estratégias Empresariais e Formação de Competências. São Paulo: Atlas, 2018.
- MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Administração Pública. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
- OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Gestão de Pessoas no Setor Público. São Paulo: Atlas, 2020.
- RUAS, Roberto; ANTONELLO, Claudia S.; BOFF, Luiz H. Gestão por Competências. Porto Alegre: Bookman, 2017.
Palavras-chave: gestão de competências, CHA, conhecimentos, habilidades, atitudes, competências essenciais, gestão pública, direito administrativo, eficiência, servidor público
