Ao pensar em Direito Administrativo, é comum associar a disciplina apenas a leis, decretos, licitações e processos disciplinares. No entanto, o Direito Administrativo moderno evoluiu. Com a Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da Eficiência foi inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Isso significa que o gestor público (e o jurista que o assessora) não deve apenas agir com legalidade, mas também com eficiência. Para alcançar esse patamar, ferramentas da administração estratégica são indispensáveis.
Neste post, conecta-se os conceitos clássicos de gestão estratégica com a prática da Administração Pública, esclarecendo como o planejamento, a análise de ambiente e o posicionamento impactam a legalidade e a eficácia dos atos administrativos.
O Planejamento Estratégico no Setor Público
O Planejamento Estratégico é o processo sistemático de tomada de decisões que define o rumo de uma organização. No setor privado, o foco é o lucro; no setor público, o foco é o interesse público.
No contexto do Direito Administrativo, o planejamento estratégico é a base para instrumentos legais como:
- PPA (Plano Plurianual): Define as diretrizes, objetivos e metas para 4 anos.
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Orienta a elaboração da lei orçamentária.
- LOA (Lei Orçamentária Anual): Estima a receita e fixa a despesa.
Sem planejamento estratégico, a administração pública corre o risco de cometer atos de improbidade administrativa por gestão temerária ou ineficiente.
As Fases da Gestão Estratégica
Para que o planejamento saia do papel e se torne ato administrativo eficaz, ele deve seguir um ciclo contínuo. A gestão estratégica divide-se em três fases principais:
- Formulação da Estratégia: É o momento de definição da missão, visão e valores da órgão público. Aqui se decide o que será feito. Envolve a análise do ambiente interno e externo.
- Implementação da Estratégia: É a transformação do plano em ação. Envolve a alocação de recursos (orçamento), design de estrutura organizacional e gestão de pessoas (servidores). É a fase mais crítica, onde a maioria dos projetos falha.
- Avaliação e Controle: Monitoramento dos resultados. No direito administrativo, isso se conecta diretamente com a Prestação de Contas e o controle pelos Tribunais de Contas. Se a meta não foi atingida, a estratégia deve ser revisada.
Análise SWOT (Matriz FOFA)
A Análise SWOT (do inglês Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) é uma ferramenta de diagnóstico ambiental. Em português, é conhecida como Matriz FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas, Ameaças).
- Ambiente Interno (Controlável):
- Forças: Vantagens internas (ex: servidores altamente qualificados, sistema de TI moderno).
- Fraquezas: Desvantagens internas (ex: burocracia excessiva, orçamento limitado).
- Ambiente Externo (Incontrolável):
- Oportunidades: Fatores externos favoráveis (ex: novas parcerias internacionais, avanços tecnológicos).
- Ameaças: Fatores externos desfavoráveis (ex: crises econômicas, mudanças legislativas adversas).
Aplicação no Direito Administrativo: Um órgão público deve usar a SWOT antes de lançar um grande edital ou projeto, para mitigar riscos de fracasso e garantir a continuidade do serviço público.
As 5 Forças de Porter
Desenvolvida por Michael Porter, esta análise avalia a intensidade competitiva de um setor. Embora o Estado não vise lucro, essa ferramenta é vital para Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) e para regulação de mercados.
As 5 forças são:
- Rivalidade entre Concorrentes: Qual o nível de disputa no setor?
- Ameaça de Novos Entrantes: É fácil para novas empresas entrarem no mercado?
- Ameaça de Produtos Substitutos: Existem alternativas ao serviço prestado?
- Poder de Negociação dos Fornecedores: Os fornecedores ditam os preços?
- Poder de Negociação dos Clientes: Os cidadãos/usuários têm poder de escolha?
Nota Jurídica: Para o administrador público, entender essas forças ajuda a regular setores econômicos (Agências Reguladoras) e a gerir estatais para que não onerem indevidamente os cofres públicos.
Estratégias Genéricas de Porter
Porter também definiu três estratégias básicas para obter vantagem competitiva. Na administração pública, traduzimos "vantagem competitiva" como "valor público":
- Liderança de Custo: Tornar-se o produtor de menor custo. No setor público, significa eficiência orçamentária (fazer mais com menos recursos), respeitando o princípio da economicidade.
- Diferenciação: Oferecer algo único. No serviço público, significa qualidade superior no atendimento ao cidadão (ex: digitalização de serviços, rapidez na emissão de documentos).
- Enfoque (Foco): Atender a um nicho específico. Exemplo: políticas públicas voltadas exclusivamente para um grupo vulnerável ou uma região específica.
As 4 Estratégias de Oliveira para Posicionamento de Mercado
Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, renomado autor brasileiro em planejamento estratégico, propõe quatro estratégias de posicionamento que podem ser adaptadas para a gestão de organizações públicas e estatais:
- Liderança: Buscar ser referência no setor. O órgão público busca ser o "benchmark" (modelo) para outros entes da federação.
- Inovação: Foco em criar novos processos ou serviços. Essencial para a modernização da administração (Governo Digital).
- Especialização: Focar em fazer uma coisa muito bem feita. Ex: Um instituto de pesquisa focado apenas em um tipo de doença ou bioma.
- Parceria: Busca de alianças estratégicas. No direito administrativo, reflete-se nos Consórcios Públicos e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Aprofundamento da Gestão Estratégica e o Princípio da Eficiência
Por que um estudante ou operador do Direito Administrativo precisa dominar esses temas?
A resposta está na Responsabilização. O gestor público responde civil, penal e administrativamente por seus atos. A falta de planejamento estratégico pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração (Lei 8.429/92 e alterações).
O aprofundamento na gestão estratégica permite:
- Segurança Jurídica: Decisões baseadas em dados e planejamento são mais difíceis de serem anuladas por discricionariedade excessiva.
- Continuidade do Serviço Público: O planejamento evita que mudanças políticas interrompam serviços essenciais.
- Otimização de Recursos: Garante que o dinheiro do contribuinte seja usado onde gera mais valor social.
Conclusão
O Direito Administrativo não é estático. Ele dialoga constantemente com a Administração de Empresas para garantir que o Estado funcione. Ferramentas como SWOT, Porter e o Planejamento Estratégico deixaram de ser exclusividade do setor privado.
Para o jurista, compreender essas ferramentas significa oferecer consultoria mais completa. Para o gestor, significa governar com base em evidências. E para o cidadão, significa receber um serviço público mais eficiente, transparente e adequado às suas necessidades.
Dominar a estratégia é, em última análise, uma forma de garantir o Estado Democrático de Direito.
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